O Simples Nacional continua sendo um dos regimes tributários mais utilizados por microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil. Mesmo sendo conhecido como um regime simplificado, ele exige atenção constante ao faturamento, às obrigações mensais, aos débitos tributários e às regras específicas de cada estado e município.
Em 2026, o limite geral do Simples Nacional continua o mesmo, mas há pontos importantes que empresários precisam acompanhar, principalmente em relação ao sublimite de ICMS e ISS, regularização de débitos, obrigações acessórias e fiscalização eletrônica.
Limite de faturamento do Simples Nacional em 2026
Para 2026, o limite geral de faturamento do Simples Nacional permanece em R$ 4,8 milhões por ano, equivalente a uma média de até R$ 400 mil por mês.
Esse limite vale para empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional. Já para microempresas, a classificação continua considerando receita bruta anual de até R$ 360 mil.
Apesar de muitas empresas aguardarem uma atualização no teto de faturamento, não houve reajuste do limite geral para 2026. Por isso, é fundamental acompanhar o faturamento mês a mês para evitar desenquadramento ou tributação incorreta.
Sublimite de ICMS e ISS em 2026
Um ponto muito importante para empresas de Mato Grosso do Sul é o sublimite de ICMS e ISS.
Para o ano-calendário de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional definiu o sublimite de R$ 3,6 milhões para recolhimento de ICMS e ISS dentro do Simples Nacional. Esse valor foi estabelecido pela Portaria CGSN nº 54/2025 e vale para todos os estados e o Distrito Federal. (Receita Federal)
Na prática:
- empresas com receita anual até R$ 3,6 milhões continuam recolhendo os tributos do Simples normalmente pelo DAS, incluindo ICMS ou ISS, quando aplicável;
- empresas com receita acima de R$ 3,6 milhões e até R$ 4,8 milhões podem continuar no Simples Nacional para os tributos federais, mas o ICMS e/ou ISS podem passar a ser recolhidos fora do DAS, conforme a legislação aplicável.
Esse acompanhamento é especialmente importante para comércios, indústrias e prestadores de serviços que estão crescendo e podem ultrapassar o sublimite durante o ano.
Parcelamento de débitos do Simples Nacional
Empresas com débitos do Simples Nacional podem solicitar parcelamento dos valores declarados no PGDAS-D. Segundo o portal Gov.br, o parcelamento de dívidas do Simples Nacional pode ser feito junto à Receita Federal enquanto os débitos ainda não foram enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Depois disso, a regularização deve ser feita junto à PGFN — Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. (Serviços e Informações do Brasil)
O parcelamento comum pode ser feito em até 60 parcelas, respeitando o valor mínimo de R$ 300,00 por parcela. (Serviços e Informações do Brasil)
Links úteis:
Parcelar dívidas do Simples Nacional — Gov.br
https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto-simples
Portal do Simples Nacional — Parcelamento
https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/servicos/grupo.aspx?grp=14
Regularização de pendências — Receita Federal
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/orientacoes-para-regularizacao-de-pendencias-simples-nacional
Alíquotas e tabelas do Simples Nacional
As tabelas principais do Simples Nacional seguem organizadas por anexos, conforme a atividade da empresa. O valor mensal do DAS é calculado com base na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, conhecida como RBT12.
Mesmo sem mudança no limite geral, o valor pago pode variar bastante se a empresa mudar de faixa de faturamento. Por isso, não basta olhar apenas o faturamento do mês: é preciso acompanhar o acumulado dos últimos 12 meses para calcular corretamente a alíquota efetiva.
Em alguns casos, empresas prestadoras de serviços também precisam avaliar corretamente o enquadramento entre os anexos, especialmente quando há aplicação do Fator R, que considera a relação entre folha de pagamento e faturamento.
Fiscalização mais automatizada
A fiscalização sobre micro e pequenas empresas está cada vez mais digital. A Receita Federal, a SEFAZ/MS e os municípios cruzam informações de notas fiscais eletrônicas, declarações, movimentações, débitos e dados cadastrais.
Empresas que emitem notas abaixo do movimento real, deixam de declarar receitas, mantêm débitos em aberto ou possuem divergências cadastrais podem enfrentar problemas como:
- cobrança de débitos;
- impedimento de emissão de certidões;
- exclusão do Simples Nacional;
- cobrança de ICMS ou ISS fora do DAS;
- autuações fiscais;
- dificuldade para participar de licitações ou contratar com empresas maiores.
Atenção para empresas de Mato Grosso do Sul
Empresas localizadas em Mato Grosso do Sul também precisam acompanhar obrigações e serviços da SEFAZ/MS, principalmente quando possuem inscrição estadual, vendem mercadorias, trabalham com ICMS, diferencial de alíquota, substituição tributária ou ICMS Equalização.
Links úteis para empresas de MS:
SEFAZ/MS — Portal oficial
https://www.sefaz.ms.gov.br/
e-Fazenda MS — acesso a serviços fiscais
https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/
DAEMS — Documento de Arrecadação do Estado de MS
https://www.sefaz.ms.gov.br/daems/
Consulta de Contribuintes — SEFAZ/MS
https://www.sefaz.ms.gov.br/informativo/consulta-de-contribuintes/
Serviços da SEFAZ/MS
https://www.sefaz.ms.gov.br/servicos/
A SEFAZ/MS também possui serviços específicos relacionados ao Simples Nacional, como revisão de cobrança de ICMS Equalização, reconsideração de ato de exclusão e obrigações como DeSTDA para contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional. (Fazenda MS)
Opção pelo Simples Nacional
A solicitação de opção pelo Simples Nacional é feita pela internet, no Portal do Simples Nacional. Para empresas já existentes, a opção normalmente ocorre em janeiro e, uma vez aprovada, vale para todo o ano-calendário. (Receita Federal)
Portal do Simples Nacional
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
Antes de solicitar a opção, a empresa precisa verificar se possui pendências com Receita Federal, PGFN, Estado ou Município. Débitos e irregularidades cadastrais podem impedir o enquadramento.
Conte com orientação especializada
Embora o Simples Nacional seja um regime simplificado, isso não significa que ele seja fácil de administrar sem acompanhamento. O cálculo correto do DAS, o controle do faturamento, o enquadramento no anexo correto, o acompanhamento do sublimite e a regularização de débitos exigem atenção técnica.
Com a orientação do contador, sua empresa pode verificar se está pagando os tributos corretamente, regularizar pendências e evitar problemas com o Fisco.
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